Pagamentos de Salarios
Caro trabalhador, você sabe qual é o prazo limite para o pagaemnto dos seus
salários de acordo co a Lei Geral do Trabalho?
Introdução
O salário é um direito do trabalhador desde o memento da celebração do contratto
de trabalho e aceita exercer as suas actividades manuais e intelectuais à disposição
de outrem (empregador), artigo 83 alinea E, todas aquelas prestações ecónomicas
devidas por um empregador a um trabalhador em contrabartida do trabalho por este
prestado artigo 235.
A sua empresa atrasa sempre no pagamento dos salários sem fundamentação
coerrente ou legal?
Segundo a Lei Geral de Trabalho (Lei nº 12/23, de 27 de dezembro), nos termos do nº
1 do artigo 245, a obrigação de pagamento dos salários vence no período certo e
igual que, salvo disposição em contrario, são mês, quinzena ou semanal.
O pagamento do mesmo de ser feito, pontualmente, até ao último dia útil do período
a que se refere, durante as horas normais de trabalho.
Por exemplos o pagamento do salário do mês de setembro deve ser paga até ao dia
30 de mesmo, se for semanal até ao último dia útil da semana e quinzenal até ao
útimo dia da quinzena.
É um habito costumeiro, a sua entidade empregadora fazer o pagamento dos salários
sem fundamentação coerente ou legal?
Olha que esta pretica é errada e ilegal, pois segundo a lei geral de trabalho, orienta o
periodo legal para o pagamento do mesmo, e o atraso injustificado no pagamento de
salários constitui uma infração grave da violação dos direitos do trabalhador artigo
83 alinea , sujeita a coimas, possibilidade de rescisão do contrato de trabalho por
iniciativa do trabalhadorpor justa causa e responsabilidade civis ao empregador.
O salário deve ser pago até ao último dia útil do mês referido, regra geral. Todavia, o
atraso sem motivo configura incumprimento contratual e legal que é punivel por lei.
O trabalhador tem direito de exigir:
1. O trabalhador tem direito a receber juros de mora sobre o valor em atraso,
calculada desde o dia seguinte ao prazo legal,
2. O não pagamento reiterado ou atrasado sistematicamente permite ao
trabalhador rescindir o contrato de trabalho por justa causa com direito a
indenmização, nos termos dos artigos 302, 303 al)- A e nº5 e 310 da Lei Geral
de Trabalho. O mesmo acto pode ser considerado despedimento indireito, nos
termos do nº 3 e 4 do artigo 303.
3. O empregador pode ser multado pela Inspecção Geral do Trabalho. Em casos
graves, pode haver suspensão da actividade ou exclusão de concursos
públicos (certas empresas que concorrem a concursos públicos)
O pagamento atrasado dos salários traz consequências tanto para o empregador
quanto para o trabalhador.
Consequências para o empregador:
1- Multas administrativas: Em alguns casos de reincidências, ou quando o
empregador, de má-fé faz do atraso uma regra interna, poderá pagar valores
elevados de multas por tais práticas;
2- Responsabilidade civil: Dá ao empregador o dever de reparar danos materiais
e morais causados ao trabalhador
3- Perda de credibilidade: Tais práticas afectam a imagem da empresa perante
trabalhadore, clientes e parceiros.
Para o trabalhador:
1- Dificuldades Financeiras: Em termos financeiros, o atraso de salários traz
grandes dificuldades na vida do trabalhador, como riscos de incumprimentos
de créditos e aumento de dividas.
Ex.: O trabalhador com atrasos de salários pode recorrer a dividas para poder
sustentar a familia e sanar algumas responsabilidades familiar e pessoal.
2- Danos morais: Traz consigo insegurança, humilhação e estresse psicológico
3- Direito de rescisão: Possibilidade de terminar o contrato amntendo direitos
indenmizatórios.
Caro empregador,
Caso a sua empresa esteja a passar por dificuldades financeiras que a
impossibilitem de pagar os salários de forma pontual, reúna com os trabalhadores e
apresente a situação em que a empresa está a passar em termos financeiros e
encontrem uma maneira pacifica e viavel de fazer o pagamento dos salários caso a
situação se estabelece.
Lembresse o dialogo é a forma mais assertiva de evitar futuros conflitos laborais, que
podem a vir projudicar ainda mais a empresa.
Não normalizem e nem romantizem pagar os salários nos dia 15 ou até mesmo 20 do
mês seguinte, fora disso se prepara teras processos pesados a responder nas
instituições vocacionadas para proteger os direitos do trabalhador e trará perdas
financeiras significativas a empresa por agires de má-fé.
Conselho ao trabalhador:
Defenda o seu direito, a lei geral do trabalho serve para te proteger das
informalidades laborais e violação dos seus direitos.
Um trabalho justo dignifica um trabalhador justo.
A lei esta do seu lado, denuncia ou consulta sempre um especialista na área.
Sobre o colunista
Licenciada em Direito pela universidade kimpa Vita- Uige. Jurista e Gestora de recursos humanos Junior.
Investigadora em Direito do trabalho e Família.